A MoneyGram é reconhecida em todo o mundo como empresa líder global de serviços de pagamento. A ampla variedade de produtos e serviços que oferece permite que você faça pagamentos e transferências de dinheiro em todo o mundo.
A transferência de dinheiro para o exterior é utilizada nos casos abaixo:
- Para manutenção de residentes no exterior;
- Para estrangeiros residentes no Brasil e remetendo numerário para o exterior, país de origem ou não.
LIMITES
Mínimo de US$ 10,00 nos últimos 30 dias.
Máximo de R$ 30.000,00 nos últimos 12 meses.
REGRAS
- Proibido o uso por menores de 18 anos, com exceção para pessoas casadas;
- O limite é dado de acordo com a capacidade financeira de cada cliente;
- Estrangeiros - limitado a R$ 10.000/mês;
- O serviço de transferência é aceito somente entre pessoa física.
DOCUMENTOS
Documentos para operações até US$ 3.000,00:
- Cópia do RG, ou RNE (estrangeiro residente no Brasil), ou Passaporte com visto (para estrangeiros) ou CNH;
- Cópia do CPF ou CNH.
Obs: Estrangeiros do MERCOSUL: Carteira de identidade ou BI (bilhete de identidade) ou CNH;
DOCUMENTOS PARA OPERAÇÕES DE US$ 3.000,00 ATÉ R$ 10.000,00:
- Cópia do RG, ou RNE (estrangeiro residente no Brasil), ou Passaporte com visto (para estrangeiros) ou CNH;
- Cópia do CPF ou CNH;
- Comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone fixo emitidas no máximo três meses antes da data do cadastramento).
Obs: 1. Estrangeiros do MERCOSUL: Carteira de identidade ou BI (bilhete de identidade) ou CNH;
Obs: 2. O atestado de residência somente deverá ser utilizado para casos em que a pessoa não possua comprovante de residência em seu nome, por ex: comprovante de residência em nome da esposa utiliza-se o atestado de residência juntamente com a cópia da certidão de casamento.
DOCUMENTOS PARA OPERAÇÕES DE R$10.000,00 ATÉ R$30.000,00:
R$30.000,00 acumulados nos últimos 12 meses
- Cópia do RG, ou RNE (estrangeiro residente no Brasil), ou Passaporte com visto (para estrangeiros) ou CNH;
- Cópia do CPF ou CNH;
- Comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone fixo emitidas no máximo três meses antes da data do cadastramento);
- Comprovante de rendimentos (apresentar pelo menos um dos documentos);
- IRPF;
- Extrato bancário;
- Holerite;
- Qualquer outro documento que comprove a origem dos recursos.
Obs: 1. Estrangeiros do MERCOSUL: Carteira de identidade ou BI (bilhete de identidade) ou CNH;
Obs: 2. O atestado de residência somente deverá ser utilizado para casos em que a pessoa não possua comprovante de residência em seu nome, por ex: comprovante de residência em nome da esposa utiliza-se o atestado de residência juntamente com a cópia da certidão de casamento.
Rua Coelho Lisboa, 224 Bairro Tatuapé - São Paulo/SP Cep: 03323-040
Segunda à Sexta 10h às 17h